Mensagem da Coordenação

 

Prezados(as) Estudantes, 

O Estágio Não Obrigatório em Gestão de Políticas Públicas representa uma oportunidade de aprendizagem da prática profissional em GPP, validado enquanto cumprimento de Atividades Complementares pela Universidade de Brasília. A atuação poderá ser realizada nos setores governamental (considerando os poderes executivo, legislativo e judiciário, e ainda empresas públicas e autarquias, nos âmbitos federal, distrital, estadual ou municipal), público não-governamental, privado, acadêmico ou internacional (por exemplo, organizações internacionais voltadas a políticas públicas). 

 
Para a aprovação do Estágio pela Coordenação do Curso de GPP da FACE/UnB, deverá haver previsão de atividades de apoio, acompanhamento e/ou realização de processos que se refiram à gestão pública, análise de problemas públicos e/ou políticas públicas. Tais conexões são fundamentais para que os propósitos do Estágio sejam cumpridos, de acordo com o Art. 1o da Lei do Estágio (Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008).  
 
Para estudantes ingressantes a partir do segundo semestre de 2019 ou optantes pela matriz curricular instaurada naquele ano, há cumprimento de Estágio Obrigatório caracterizado pela imersão em pesquisa em GPP, idealmente, no 7o semestre do Curso. Ambas as modalidades de Estágio podem ser realizadas, sem prejuízo para estudantes. 
 
  

 Processo para a tramitação de documentação de estágio não obrigatório de forma eletrônica

  *Não serão aceitos documentos enviados via e-mail


Informamos que, de acordo com a Circular nº 7/2022/ DAIA/DEG (SEI nº 7723028), o Termo de Estágio Não Obrigatório deve conter:

  • 1) Todas as assinaturas dos envolvidos: estudante, concedente e supervisor dos estágios na empresa; (Antes de encaminhar a documentação, verifique se todas as assinaturas estão no Termo para evitar atrasos)
    • Os documentos entregues à Secretaria já devem estar assinados. Caso o documento não tenha as assinaturas, os(as) Responsáveis pela Concedente, os(as) Supervisores(as) e o(a) Estagiário(a) devem utilizar o sistema de Assinatura Eletrônica — Português (Brasil) (www.gov.br), disponibilizado pelo Ministério da Economia.

 

  • 2) A data de início das atividades de estágio do(a) estudante não pode ser anterior a data atual. Dessa forma, o documento deve ser entregue à Secretaria com no mínimo 10 dias antes do início da vigência do estágio, conforme a Resolução CEPE nº 104/2021. Lembramos que pela Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, o aluno só pode começar as atividades em campo de Estágio depois que o TCE e Plano de Atividades estiverem assinados por todas as partes: estudante, concedente, supervisor, professor orientador e UnB.;

 

  • 3) Observar quanto o preenchimento do vale transporte. Mesmo em estágios remotos deve ser preenchido o campo com as informações relativas ao vale transporte;

 

  • 4) Pela Lei 11.788 o(a) aluno(a) não pode realizar Estágio, seja este Obrigatório ou não obrigatório, em horários que ocorra qualquer tipo de disciplina ou componente curricular: seja disciplina obrigatória ou não obrigatória.
    • Se estas disciplinas forem remotas, síncronas ou assíncronas e ainda obtiverem choque de horário com o Estágio não é permitido a realização do Estágio conforme o Artigo 7º, inciso I, da Lei 11.788 (que indica as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar).
    • Caso o(a) estudante tenha choque de horário, recomendamos que seja feita uma alteração da cláusula de condição de estágio para a determinação Horário Flexível, com o intuito de o(a) discente não perder as disciplinas. Caso não seja possível essa alteração, deverá ser retirada a disciplina que tem choque de horário via SIGAA.

 

  • 5) As atividades, que constam no Plano de Atividades, devem ter relação com o itinerário formativo e com a contextualização curricular do curso de Gestão de Políticas Públicas.  A aderência entre as atividades e o currículo do curso é exigida pelo art.7º, inciso I da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, denominada Lei do Estágio. Como orientação das diretrizes propostas pela Coordenação, recomendamos que o Estágio tenha interface com a formação em Gestão de Políticas Públicas. Abaixo, segue a Cartilha Vertuno que faz o mapeamento dos campos de atuação e define as possibilidades de trabalho para a área de Gestão de Políticas Públicas. https://www.cartilha.vertuno.com.br/ 

 

Dessa forma, não serão aceitos os documentos que não tenham os requisitos definidos acima. 


 Lembramos que, após iniciado um Estágio Não Obrigatório, deverão ser entregues o Relatório de Atividades (com periodicidade de 6 meses) e o Termo de Rescisão, ao final do estágio. Somente com o Termo de Rescisão é possível iniciar novo estágio.

* É necessário estar logado com o e-mail institucional para anexar qualquer documentação (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.)

** O formulário não permite carregar mais de um arquivo, dessa forma solicitamos que você faça a compilação dos documentos em um único arquivo.

          

O envio via formulário deve ser feito com antecedência.

PRAZO ESTIMADO: 10 DIAS ÚTEIS.