ANEXO 5 - REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

 

Regulamenta a disposição do projeto político pedagógico que prevê a
integralização de créditos do curso de graduação em gestão de políticas públicas
na modalidade de atividades complementares.


Art. 2º Para fins de integralização de créditos correspondentes, são atividades
complementares os componentes curriculares que propiciam a aquisição de
habilidades, conhecimentos e atitudes, seguindo o estabelecido nas diretrizes
curriculares nacionais a que se submete o curso de graduação em gestão de
políticas públicas.
§ 1º As referidas atividades devem possibilitar ao estudante reconhecer e testar
habilidades, conhecimentos e competências, incluindo a prática de estudos e as
atividades independentes, especialmente nas relações com o mundo do trabalho
e nas ações de extensão.
§ 2º São atividades complementares aquelas realizadas por estudante no curso
de gestão de políticas públicas durante o período em que estiver matriculado no
curso ou no curso de origem em caso de transferência ou mudança de opção.
Art. 3º São consideradas atividades complementares a participação em:
I Projeto de iniciação científica sob orientação de docente;
II Projeto de pesquisa, sob orientação de docente;
III Projeto ou atividade de extensão universitária com reconhecimento
institucional;
IV Apresentação de trabalhos em eventos científicos relacionados a políticas
públicas, gestão de políticas públicas ou áreas afins;
V Estágio, remunerado ou não, em atividades profissionais relacionadas a
políticas públicas, gestão de políticas públicas ou áreas afins;
VI Atividade de consultoria em políticas públicas, gestão de políticas públicas
ou áreas afins;
VII Autoria ou coautoria de publicação relacionada a políticas públicas,
gestão de políticas públicas ou áreas afins em anais de eventos acadêmicos,
periódicos, jornais, revistas ou blogs editados por entidades acadêmicas ou
editoras de reconhecidas competência e qualidade;
VIII Evento de formação relacionado a políticas públicas, gestão de políticas
públicas ou áreas afins, organizado por entidade acadêmica ou profissional de
reconhecidas competência e qualidade;
IX Atividades de gestão em entidades estudantis, políticas, sociais ou
culturais.
§ 1º As atividades previstas nos incisos VI e VII são colóquios, conferências,
congressos, cursos, encontros de caráter científico, oficinas, palestras ou
seminários.
§ 2º Atividades já registradas na UnB e cujos créditos já tenham sido ou venham
a ser integralizados no histórico do estudante não serão objeto de consideração
para fins de créditos relativos a atividades complementares.
Art. 4º Não são consideradas, para fins de integralização de créditos
correspondentes, como complementares as atividades que integrem:
I Cursos de graduação ou de pós-graduação realizados em concomitância
com o curso de gestão de políticas públicas; e
II Cursos preparatórios para concursos públicos ou seleções de natureza
similar.
Art. 5º O máximo a ser integralizado como atividades complementares ao longo
do curso é de 30 (trinta) créditos, sendo que cada crédito corresponde a 15
(quinze) horas-aula.
Art. 6º Às atividades relacionadas no artigo 2o serão atribuídos créditos conforme
as regras de pontuação definidas para cada um dos grupos de atividades
constantes do anexo I a este regulamento.
Art. 7º Os requerimentos de integralização de créditos decorrentes de atividades
complementares deverão ser apresentados pelo estudante ao Departamento
entre o primeiro dia de aulas e a data correspondente a 25% de realização do
período de aulas divulgado no calendário universitário de graduação.
§ 1º O requerimento deverá ser apresentado por meio de formulário próprio,
conforme modelo do anexo I a este regulamento.
§ 2º Caberá ao requerente classificar cada atividade nos grupos constantes do
referido anexo I, cabendo-lhe, ainda, indicar as quantidades de créditos
requeridas em cada grupo e a total.
§ 3º A comissão a que se refere o artigo 7o não reclassificará atividades
eventualmente classificadas incorretamente pelo requerente.
§ 4º Aos pedidos deverão ser anexadas cópias dos documentos comprobatórios
de cada uma das atividades relacionadas.
§ 5º O pedido deverá ser acompanhado de declaração, conforme o modelo do
anexo I a este regulamento, firmada pelo requerente, atestando a autenticidade
das cópias apresentadas e contendo o compromisso de que os mesmos estão
sendo apresentados pela primeira e última vez com vistas à integralização de
créditos por atividades complementares.
Art. 8º Os pedidos serão objeto de análise por comissão de 3 (três) docentes
designados para este fim e que deliberará por maioria de votos.
§ 1º A comissão atuará durante um período letivo e terá um de seus membros
substituído no período letivo seguinte.
§ 2º Da decisão da comissão caberá recurso ao Colegiado do Departamento,
que poderá ser interposto em até 10 (dez) dias úteis a partir da ciência dada ao
requerente.
§ 3º Nos casos que se enquadrem na previsão do parágrafo anterior, a Secretaria
do Departamento enviará ao órgão competente na UnB solicitação de
apropriação da quantidade de créditos concedidos somente após a apreciação
do recurso.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Departamento de
Gestão de Políticas Públicas.
Art. 10º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e
revoga os regulamentos anteriores da mesma matéria.

 


Prezado(a)  Estudante:

 

  • Atenção ao regulamento acima;
  • Todos os alunos podem solicitar os créditos de Atividades Complementares;
  • O máximo a ser integralizado como atividades complementares ao longo do curso é de 30 (trinta) créditos, sendo que cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula, para ambos os currículos;
  • Quando atingido o limite máximo de créditos de atividades complementares, não é possível utilizar as horas complementares extras para o campo de optativas ou módulo livre;
  • Após o preenchimento do formulário, é criado um processo SEI e os documentos são analisados se comprovam a quantidade de créditos solicitados. Depois esse processo é colocado à disposição do Coordenador que avalia solicitação e encaminha para o SAA. No SAA eles efetivam a integralização das horas no currículo, após essa etapa estas horas já irão constar no histórico;
  • Cursos de Língua Estrangeira devem ser solicitados pelos alunos via SEI.

 


02/2023

 

O prazo para inscrições se inicia no dia 15/08/2023 às 8h00min e encerra dia 08/09/2023 às 23h59min

 

É necessário seguir os seguintes procedimentos:

  1. Leitura da Planilha de pontuação de atividades complementares
  2. Preencher o Formulário de Atividades Complementares abaixo em todos os campos solicitados;
  3. Anexar um único arquivo em PDF contendo todos os documentos necessários. Caso o arquivo tenha muitas páginas, faça a junção pelo site https://www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf /O tamanho limite do arquivo é de 10MB.

 

Atenção!

      • É necessário estar logado no e-mail institucional (@aluno.unb.br)
      • Não serão aceitos pedidos via email
      • Para envio de documentação de estágio só serão aceitos declarações de realização de estágio