Os interessados deverão acessar o regulamento disponibilizado pelo SAA, encaminhar a documentação e o formulário de admissão preenchido, para o email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., na data estipulada no calendário acadêmico disponível no link: https://saa.unb.br/graduacao/calendario-academico#calendario-por-atividades    

 
Pontos Fundamentais
  • Ao requerimento de matrícula em disciplinas como aluno especial ficarão condicionados à existência de vaga, decorrido o processo de matrícula dos alunos regulares.
  • O aluno especial de graduação poderá cursar o total máximo de 08 (oito) disciplinas de graduação, estando sua permanência na UnB, nesta condição limitada a 02 (dois) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. O disposto neste item não se aplica ao aluno especial de graduação com processo de revalidação de diploma.
  • O aluno especial poderá obter matrícula em disciplinas restritas somente após a concordância expressa do colegiado departamental.
  • A informação de restrição consta no documento “Lista de Oferta”, utilizado pelo candidato para a escolha das disciplinas pretendidas.
  • As menções de reprovação ou abandono de disciplina serão consideradas no cômputo do total máximo de disciplinas, bem como no tempo máximo de semestres de permanência.
  • O aluno especial não poderá utilizar o benefício de trancamento geral ou trancamento parcial de matrícula.
  • A solicitação de admissão como aluno especial é de periodicidade semestral.
  • Para cada solicitação de admissão de aluno especial, o candidato deverá recolher a taxa de admissão, referente à análise do pedido, não significando a garantia da matrícula nas disciplinas. Informações sobre taxas: https://www.saa.unb.br/images/documentos/graduacao/Guia_para_pagamento_de_Taxas.pdf
  • Não haverá devolução de taxa de solicitação sob qualquer hipótese.
  • As taxas referentes à matrícula por crédito só serão cobradas no momento de sua efetivação, verificada a aceitação do pedido e a existência de vaga. Saiba mais aqui.
  • Os alunos especiais não terão vínculo com cursos regulares, portanto não farão jus a identidade estudantil ou a algum dos seguintes benefícios: alojamento, qualquer tipo de bolsa e qualquer forma de subvenção para utilização do restaurante Universitário.
  • Aluno especial não poderá utilizar o sistema da(s) Biblioteca(s).
  • O aluno especial terá que cumprir as exigências feitas aos alunos regulares em sua totalidade, conforme estabelecido no plano de curso da disciplina.
  • Conforme previsto na seção IV art.125, inciso IV do Regimento geral da UnB, aplicar-se-á ao aluno especial somente advertência e, na reincidência ou ocorrência de segunda falta proceder-se-á ao seu desligamento.
  • Após 10 (dez) anos da realização do número máximo de disciplinas como aluno especial, será permitido ao interessado submeter-se à nova seleção de aluno especial em disciplinas de graduação, conforme os itens anteriores.
  • O aluno especial fará jus a declaração comprobatória de ter cursado disciplinas nesta modalidade. A declaração identificará todas as disciplinas cursadas como aluno especial, com as respectivas cargas horárias e menções obtidas (aprovação e reprovação).
  • Ao aluno especial que, no prazo máximo de três anos, passar à condição de aluno regular serão concedidos automaticamente os créditos obtidos nas disciplinas cursadas com aprovação. Após três anos, o aproveitamento de estudo será efetivado com análise da unidade acadêmica responsável pela oferta da disciplina.
  • A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para o português e conter o visto do consulado brasileiro do país que a expediu, sendo a tradução dispensada para a língua espanhola.
  • Aluno regular de graduação da UnB não poderá ser registrado como aluno especial.