Definição

 

O aproveitamento de estudos consiste na concessão de crédito em curso de graduação, os estudos concernentes a:

I - disciplinas componentes do currículo pleno de cursos de graduação autorizados ou reconhecidos, concluídas com aprovação;

II - cursos de língua estrangeira.

 

O prazo para solicitar o aproveitamento de estudos é de dois períodos letivos a partir do ingresso na UnB, via peticionamento eletrônico, em um único semestre acadêmico.

 


Regulamentação e Resoluções

 

Na Universidade de Brasília, é regido pela Resolução CEPE nº 111/2002.

Já a Resolução CEG N. 02/2009, regulamenta o registro do número de créditos para aproveitamento de estudos.

Por fim, a Instrução Normativa da CEG n. 0002/2021 define o prazo para solicitação do aproveitamento de estudos.

As resoluções sobre o aproveitamento de disciplinas estão disponibilizadas pelo link http://www.deg.unb.br/legislacoes/233-legislacao/353-legislacoes-referentes-a-alunos na parte de Aproveitamento de Estudos.

 


Solicitação

 

Para o Aproveitamento de disciplinas cursadas na UnB favor encaminhar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com cópia do seu RG ou pelo seu e-mail institucional, com o assunto Aproveitamento de disciplinas cursadas na UnB.

 

No caso de Aproveitamento de disciplina cursada em Outra Instituição, o pedido poderá ser feito eletronicamente via SEI. Verifique o manual em https://saa.unb.br/images/documentos/graduacao/peticionamento/Manual_Aproveitamento_de_Estudos_17_08_21.pdf